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O QUE SOMOS?
A Unidade de Saúde Familiar 3 Rios é uma unidade elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada de autonomia organizativa, funcional e técnica, e integrada numa lógica de rede com as outras unidades funcionais do ACES Tâmega II – Vale do Sousa Sul.
A USF 3 Rios tem por missão a prestação de cuidados de primários de excelência, adequados às características das populações, próxima das famílias e dos cidadãos.
QUEM SOMOS?


Dra. Cláudia Teixeira

Luísa Moreira

Dr. Álvaro Mendes

Deolinda Teixeira

Dra. Serzelina Cunha

Enf. Marisa Costa

Fernanda Sousa

Dr. Vieira Santos

Enf. Ricardo Teixeira

Dra. Sílvia Vieira

Enf. Estela Monteiro

Enf. Vítor Santos

Manuela Correia

Joaquina Medeiros

Enf. Anita Valente

Dr. Filipe Pacheco

Enf. Maria Santos
SERVIÇOS PRESTADOS
É uma consulta marcada com antecedência, de iniciativa do cidadão ou da equipa de saúde, de acordo com o plano de saúde individual.
A Consulta aberta consiste no atendimento no próprio dia devido ao aparecimento recente de um problema de saúde (febre, vómitos, dor…) ou agudização de doença crónica (Hipertensão arterial, Diabetes mellitus, Patologia osteoarticular, DPOC…) e serão atendidas o mais breve possível pelo seu médico/enfermeiro de família, ou na ausência deste, pelo médico/enfermeiro de intersubstituição.
As Visitas Domiciliárias consistem na assistência no domicílio do cidadão em situação de dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha deslocação à USF.
Critérios de inclusão
Foram definidos cumulativamente, como requisitos obrigatórios o seguimento dos utentes inscritos, que estejam em estado de dependência física ou funcional e que sejam pertencentes à área de influência da cidade de Penafiel, bem como os respetivos cuidadores que não se podem ausentar do seu domicilio e os utentes com inscrição esporádica em regime de coabitação temporária em casa de familiares inscritos nesta USF.
Importa referir a visita domiciliária de enfermagem à puérpera e ao recém-nascido, pela sua importância ao nível da saúde materno-infantil.
Em caso de ausência de profissionais asseguram-se os seguintes serviços mínimos:
- Situações de doença aguda, nomeadamente visitação domiciliária
- Situações de urgência em planeamento familiar
- Orientação das situações de interrupção voluntária de gravidez
- Renovação de receituário crónico no caso de ausências superiores a dois dias úteis
- Renovação dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho no caso de ausências superiores a três dias úteis
- Consultas de saúde materna se a situação de ausência interferir com a vigilância normal da grávida
- Primeira consulta na vida do recém-nascido
- Vacinação